TERMO E CONTRATO DE ASSINATURA E UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMA ONLINE SIG – SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO

 

São as partes desse contrato o CLIENTE ASSINANTE, que adere neste ato o plano de
assinatura com a empresa ORION INTELIGENCIA EM TECNOLOGIA LTDA, devidamente
inscrita no CNPJ nº 11.596.365/0001-47, Inscrição Estadual 147.024.750.110, com sede na
Rua do Oratório, 900 – 2andar – CEP 03116-000 – São Paulo/SP, logo mensionada como
PLATAFORMA SIG, ficando desde já certo e ajustado entre as partes as clausulas e
condições a seguir expostas:
OBJETO
Cláusula 1ª – Os signatários do presente contrato declaram e afirmam que são
representantes legais competentes da pessoa jurídica, para assumir em nome das partes as
obrigações descritas neste contrato e representar de forma efetiva seus interesses.
§ Único – Ao aceitar eletrônica ou particularmente esta contratação, CLIENTE ASSINANTE
estará automaticamente aceitando aos termos aqui consignados, não podendo, em
hipótese alguma, arguir desconhecimento sobre os mesmos.
Cláusula 2ª – A PLATAFORMA SIG será disponibilizada através de uma licença de uso
intransferível no seguinte endereço: https://sistema.plataformasig.com.br desenvolvida
para possibilitar a gestão de processos / departamentos do CLIENTE ASSINANTE.
§ 1º – CLIENTE ASSINANTE estará adquirindo apenas o direito de utilização do sistema
através de interface própria disponibilizada pela PLATAFORMA SIG, e tal direito não é
transferível.
§ 2º – A licença de uso será efetivada através de acesso via internet em servidores
controlados pela PLATAFORMA SIG.
Cláusula 3ª – As obrigações da PLATAFORMA SIG são as seguintes, além de outras já
mencionadas:
I – Responsabilizar-se pela manutenção da hospedagem do referido SIG em seus provedores
de conteúdo.
II – Manter sigilo das informações sobre o cadastro do CLIENTE ASSINANTE e de seus
clientes em seus servidores, além de gerenciar e prestar todas as informações das
transações realizadas através da sua plataforma SIG.
III – Disponibilizar CLIENTE ASSINANTE acesso através de usuário e senha a um painel de
login, permitindo assim o gerenciamento da mesma.
IV – Disponibilizar, se necessário e pertinente, quaisquer melhorias ou modificações no SIG
mediante novas licenças com condições a combinar, que venham a ser licenciados para se
atingir os objetivos previstos neste instrumento; novos módulos/aplicações específicas ou
exclusivas, estes deverão ser contratados separadamente, mediante novo acordo de
prestação de serviços, a ser definido por adendo.

V – Intervenções para corrigir as falhas que vierem a surgir no conteúdo desenvolvido,
informando, porventura, a impossibilidade ou inviabilidade técnica.
VI – Oferecer manutenção do conteúdo desenvolvido como, ajustes, atualizações e
aperfeiçoamento.
VI – Suporte permanente via acesso a HelpDesk, Chat ou Telefone, documentado em nossa
PLATAFORMA SIG onde a CLIENTE ASSINANTE é intitulada como Cliente.
VII – Back-up diário, semanal e mensal são praticas comuns na base de dados da plataforma
SIG e poderá ser fornecido ao CLIENTE ASSINANTE em PenDrive ou HD-Externo, através de
prévia solicitação formal com abertura de chamado técnico na PLATAFORMA SIG como
cliente.
§ 1º – O plano inicial ora contratado pode ser alterado a qualquer momento pelo CLIENTE
ASSINANTE.
VII – Garantir o CUMPRIMENTO da LGPD explicitamente vinculado e cumulado ao “Aceite
das condições” em questão também aos seguintes termos:
Cláusula 4ª – O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas
seguintes hipóteses:
I. Quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e
destacada, para finalidades específicas;
II. Sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for
indispensável para:
a. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
b. Tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração
pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
c. Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a
anonimização dos dados pessoais sensíveis;
d. Exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial,
administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro
de 1996 (Lei de Arbitragem);
e. Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
f. Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de
identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os
direitos mencionados no art. 9º desta Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos
e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
(BRASIL, 2018)
Cláusula 5ª – A PLATAFORMA SIG não dará qualquer suporte à outra plataforma particular
diversa da que ora especificou nas cláusulas acima.
§ 1º – A PLATAFORMA SIG não fornece, nem se responsabiliza pelos produtos
comercializados ou por qualquer operação relacionada á entrega ou cobrança, ficando sob a
responsabilidade do CLIENTE ASSINANTE toda administração.
§ 2º – Fica reservado à PLATAFORMA SIG, por força deste instrumento, o direito de excluir
de seus servidores o acesso do CLIENTE ASSINANTE bem como seu banco de dados caso os

atrasos de pagamentos ultrapasse (3 meses) corridos. Este processo é irreversível e não
dará direito a Backup do banco de dados, não podendo CLIENTE ASSINANTE alegar
desconhecimento se tal medida vier a ser adotada, não cabendo qualquer tipo de
contestação.
§ 3º – Este contrato não possui prazo de fidelidade, sendo assim, CLIENTE ASSINANTE pode
solicitar o cancelamento de todos os serviços a qualquer momento, sem direito de
reembolso de valores já pagos a PLATAFORMA SIG.
OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
Cláusula 6ª – CLIENTE ASSINANTE declara estar ciente dos termos contratados e da
legislação vigente aplicada no exercício da atividade comercial, seja em âmbito real ou
virtual, e se obriga a:
I – Por si, funcionários, herdeiros e/ou sucessores, a não armazenar qualquer conteúdo
ilícito previsto na legislação, incluindo tal restrição não só aos arquivos (imagens e vídeos),
mas também, aos textos, especificamente no tocante a preservação e respeito à imagem e à
privacidade das pessoas que venham compor o seu conteúdo ou clientela. a) Às atividades
vedadas acima, incluem-se, conteúdo que envolva pornografia, especialmente infantil,
drogas ilícitas, transmissão ou divulgação de ameaças, material que instigue o racismo ou a
violência, dentre outros.
II – Não realizar envio em massa de mensagens de e-mail não solicitadas denominados
“SPAM” para a promoção de produtos, serviços ou entidades, de natureza comercial ou não,
com ou sem fins lucrativos.
III – Informar à PLATAFORMA SIG sobre toda campanha de marketing e/ou publicidade
realizada em grande escala, a fim de preservar os recursos e o pleno funcionamento dos
serviços mantidos no servidor de hospedagem.
IV – Fornecer todas as informações corretas e completas sobre si e seu negócio, como
pressuposto fundamental para a configuração da PLATAFORMA SIG e sua manutenção,
sendo que a inobservância deste requisito dará direito a PLATAFORMA SIG de cancelar total
ou parcialmente o fornecimento dos serviços ora contratados.
V – Responsabilizar-se por todos os bens e serviços disponibilizados a comercialização, bem
como todos os materiais e informações prestadas a seus clientes, sejam de qualquer
natureza ou origem, estendendo-se, igualmente, a eventuais omissões e atos ilícitos que
ocorram detro de seu conteúdo, incluindo, mas não se limitando, às suas senhas de acesso.
VI – Ser responsável pela reprodução e exibição de quaisquer obras intelectuais, imagens,
informações próprias ou de terceiros, usadas na divulgação de seu conteúdo.
VII – Não obter ou tentar obter acesso a qualquer servidor controlado pela PLATAFORMA
SIG, sem que haja a escrita autorização.
VIII – Manter regularmente todas as suas mensalidades em dia evitando o bloqueio parcial
ou total da Plataforma SIG.
§ Único – Reconhece que possui senha para acesso e uso dos recursos que lhe é
disponibilizado por força deste instrumento, devendo, desta forma, mantê-la como
confidencial, devendo notificar à PLATAFORMA SIG imediatamente se tiver qualquer
suspeita de quebra da sua segurança.

PROPRIEDADE INTELECTUAL
Cláusula 7ª – Os serviços contratados foram desenvolvidos e são licenciados pela
PLATAFORMA SIG, as ferramentas utilizadas para a criação e implementação da referida
plataforma, é de propriedade exclusiva da mesma, que não fornece qualquer tipo de acesso
ao código fonte e não permite em hipótese alguma a reprodução ou comercialização, sem
consentimento prévio e escrito.
§ 1º – A PLATAFORMA SIG garante que todo o material fornecido e colocado à disposição do
CLIENTE ASSINANTE se encontra devidamente protegido e tem a anuência expressa dos
respectivos titulares dos direitos autorais e de imagem daí decorrentes, bem como de
patentes, não se constituindo a sua utilização em violação de direitos, e/ou nem
concorrência desleal, nos termos da norma legal aplicável; o mesmo não se aplica a área
disponibilizada para o CLIENTE ASSINANTE onde o conteúdo exposto é de sua inteira
responsabilidade.
§ 2º – A CLIENTE ASSINANTE, por conseguinte, reconhece que qualquer violação que venha
a ocorrer neste particular deverá ser de sua inteira responsabilidade, assumindo o pólo
passivo de qualquer procedimento judicial que venha a ser intentado por terceiros, arcando
com todas as despesas daí decorrentes.
Cláusula 8ª – A propriedade intelectual de toda a linguagem de programação e de todo o
conteúdo ora contratado é de propriedade exclusiva da PLATAFORMA SIG, mesmo que
advenha rescisão contratual por qualquer das partes ou motivo.
§ 1º – Aplica-se a este contrato o disposto nas Leis 9.609/98 (proteção da propriedade
intelectual do software) e 9.610/98 (proteção dos direitos autorais).
§ 2º – O direito sobre a propriedade intelectual ora tratada será transmitido aos herdeiros e
ou sucessores legais da PLATAFORMA SIG, na forma da lei, podendo-os usufruir a maneira
que mais lhes convier.
GARANTIAS
Cláusula 9ª – Os serviços prestados pela PLATAFORMA SIG são fornecidos observando as
condições estabelecidas neste instrumento, sem quaisquer outras garantias expressas ou
implícitas de qualquer natureza diferentes das definidas pela lei vigente.
Cláusula 10ª – A PLATAFORMA SIG se responsabiliza pela integridade da plataforma, nos
termos previstos neste instrumento, sendo que qualquer defeito havido determinará
simplesmente a substituição ou correção do mesmo.
PRAZO DE ENTREGA E CATEGORIAS DE ASSINATURA:
Cláusula 11ª – O CLIENTE ASSINANTE poderá escolher um dos planos de assinatura abaixo
relacionados:
1) – ESSENCE – Contendo os modulos – Essence e Controle Fiscal.
2) – SMART – Contendo os modulos – Essence, Gestão Financeira ou Gestão de Processos.

3) – STANDARD – Contendo os modulos – Essence, Gestão Financeira, Gestão Processo ou
Venda + Estoque.
4) – SUPREME – Contendo os modulos – Essence, Gestão Financeira, Venda + Estoque e
Controle Fiscal.
5) – PREMIUM – Contendo os modulos – Essence, Gestão Financeira, Iventario, Venda +
Estoque e Controle Fiscal.
6) – GOLDEM – Contendo os modulos – Essence, Gestão Financeira, Gestão Processo,
Inventario, Venda + Estoque e Controle Fiscal.
7) – MASTER – Contendo os modulos – Essence, Gestão Financeira, Gestão Processo,
Inventario, Venda + Estoque, Filial/Representante e Controle Fiscal.
8) – Varejo 1 – Contendo os modulos – Cadastro de Clientes/Fornecedores, Pedido de
Vendas e Controle Fiscal (só NFC-e).
9) – Varejo 2 – Contendo os modulos – Cadastro de Clientes/Fornecedores, Financeiro,
Pedido de Vendas e Controle Fiscal e Estoque.
10) – APP – Contendo acesso a Gestão de Processos, Pedidos de Vendas CRM e Agenda.
11) – CLINICA & CONSULTORIO – Contendo os modulos – Cadastro de Pacientes e
Fornecedores, Gestão de Processos, Prontuários e Agenda e CRM.
12) – MARMORARIA & VIDRAÇARIA – contendo os modulos – Cadastro de Clientes e
Fornecedores, Pedidos de Vendas, Grupos de vendedores e Fiscal.
13) – CONSULTORIO E TREINAMENTOS – Contendo os modulos – Cadastro de Clientes e
Fornecedores, Gestão de processos, Workflow, Agenda e CRM.
14) – SERVIÇOS TERCERIZADOS – Cadastro de clientes e fornecedores, Financeiro, Pedidos
de vendas, Grupos de vendedores, CRM e Fiscal.
§UNICO – Para o modulo Fiscal o CLIENTE ASSINANTE deverá estar de posse ou providenciar
o certificado digital A1 para que seja configurado na PLATAFORMA SIG, devendo o mesmo
ser renovado anualmente e substituido a cada periodo de 12 meses. Aquisição e todo o
custo são de responsabilidade da CLIENTE ASSINANTE.
§ 1º – A PLATAFORMA SIG se compromete a disponibilizar a utilização da aplicação em até 7
dias úteis após a confirmação do pagamento e recebido as informações para personalização
da assinatura. Para outros formatos de planos personalizados o prazo de liberação será
aquele determinado e divulgado no momento da escolha e contratação do plano ou
combinado particularmente.

§ 2º – Treinamentos – O CLIENTE ASSINANTE tera direito a treinamentos conforme os
modulos contratados.: Clientes e Fornecedores 0h30min, Gestão Financeira 01h00, Gestão
de Processos 01h00, Vendas e Estoque 01h00, Controle Fiscal 01h00, Inventário 00h45min e
Filial/Representante Comerical 0h45min.
DO PREÇO E PAGAMENTO
Cláusula 12ª – A título de remuneração pela prestação dos serviços referidos, o CLIENTE
ASSINANTE pagará os valores dos planos disponíveis no site da PLATAFORMA SIG
https://plataformasig.com.br.
§ 1º – O valor do plano escolhido pelo CLIENTE ASSINANTE deverá ser realizado por cartão
de crédito, através do cadastro disponibilizado no site da PLATAFORMA SIG;
§ 2º – As cobranças recorrentes serão efetuadas sempre no primeiro dia do mês;
§ 3º – O atraso na remuneração ora referida, sujeitará CLIENTE ASSINANTE a suspensão do
acesso ao SIG até a confirmação do pagamento.
§ 4º – Caso não seja cumprida a determinação referida nesta cláusula, a PLATAFORMA SIG
ficará desobrigada a cumprir o que ora se avença, podendo ainda inibir a utilização da
aplicação porventura já entregue ao uso.
§ 5º – Para treinamento excedente, será cobrado o valor de 80,00 (oitenta reais) por hora.
§ 6º – Na necessidade de desenvolvimento para alguma melhoria específica para a CLIENTE
ASSINANTE, fica fixado o valor de R$ 80,00 (Oitenta reais) por hora, que deverá ser
aprovado mediante resposta a uma proposta de serviço para tal desenvolvimento.
§ 7º – O contrato se limita ao uso de up_Load’s mensal de 100Mb em arquivos onde , para
cada 100Mb a mais na assinatura, acrescenta R$17,00 e para cada 500MB R$49,00.
§ 8º – Fica estabelecido que os valores para os serviços contratados (itens § 1º ao § 7º
anterior) serão anualmente reajustados através do IGP-M.
§ 9º – Ocorrendo extinção do IGP-M ou sua descaracterização como índice de correção
monetária, passará a prevalecer o índice que venha a ser fixado em sua substituição.
Entretanto, se não houver a fixação de novo índice obrigatório de reajustes, as partes em
comum acordo, deverão estabelecer o critério de reajuste.
§ 10º – Sua satisfação em 30 dias ou o seu dinheiro de volta. Nosso compromisso é com o
seu resultado, executando os 5 passos abaixo:
1) Participar dos treinamentos na primeira semana;
2) Envio da planilha de import na primeira semana (clientes e produtos);
3) Criação e interações diárias de processos de trabalho;
4) Utilização de no mínimo 1 dashboard de agenda para monitoramento;
5) Instalação e utilização do App.
Se em 30 dias, com a execusão dos 5 passos acima, não estiver satisfeito nós devolvemos
seu investimento, sem burocracia.
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Cláusula 13ª – Qualquer alteração das condições aqui ajustadas será considerada como ato
de mera tolerância e liberalidade, não acarretando nem sendo considerada como novação
ou alteração das mesmas, posto que tal providência só tenha validade e surtirá efeitos
permanentes para as Partes se forem efetivadas através de instrumento específico.

§ Único – A PLATAFORMA SIG se reserva o direito de fazer modificações, adições ou
exclusões, no todo ou em parte, nas condições estabelecidas neste contrato, sem prejuízo
para CLIENTE ASSINANTE das obrigações aqui assumidas, sendo que tal fato será
comunicado a CLIENTE ASSINANTE, por aviso escrito por meios eletrônicos, especialmente
via e-mail.
Cláusula 14ª – A PLATAFORMA SIG arcará com o ônus financeiro de todos os tributos,
contribuições sociais ou outros encargos que venham a incidir sobre a prestação do serviço
objeto deste contrato, de acordo com o estabelecido nas legislações tributárias, além dos
ônus trabalhistas relativos a seus empregados ou colaboradores.
Cláusula 15ª – CLIENTE ASSINANTE arcará com o ônus financeiro dos tributos, contribuições
sociais, encargos, dentre outras modalidades de impostos que porventura venham a incidir
sobre o uso e destinação do SIG ora PLATAFORMA SIG, além de responder por direitos de
terceiros eventualmente prejudicados.
§ 1º – A PLATAFORMA SIG se exime de qualquer responsabilidade cível, criminal ou outras,
pelo uso e destinação que será dado ao objeto ora contratado, ficando CLIENTE ASSINANTE
exclusivamente obrigada a responder por danos porventura causados.
§ 2º – CLIENTE ASSINANTE concorda em proteger e isentar a PLATAFORMA SIG, ou ainda
indenizar esta, suas controladoras, subsidiárias, afiliadas, administradores, acionistas,
empregados e agentes, por quaisquer danos morais ou materiais sofridos de qualquer
natureza.
Cláusula 16ª – As partes se comprometem por si, seus funcionários e prepostos, a manter o
mais absoluto sigilo sobre toda e qualquer informação, material e documentos, que venham
a ter acesso por força do cumprimento do objeto deste contrato, sob pena de arcar com
perdas e danos que vier a dar causa, por transgressão às disposições desta cláusula.
Cláusula 17ª – CLIENTE ASSINANTE neste ato declara estar ciente e de acordo que não
mantém nenhum compromisso hierárquico ou trabalhista de qualquer natureza com a
PLATAFORMA SIG, seja ele em relação a horário ou comparecimento a sede da mesma, não
podendo alegar posteriormente qualquer vínculo empregatício.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 18ª – Para fins de execução do serviço objeto deste contrato, CLIENTE ASSINANTE
se compromete a fornecer todas as informações solicitadas pela PLATAFORMA SIG e
efetuar o pagamento conforme já estipulado.
Cláusula 19ª – As partes se obrigam a manter os seus dados comerciais devidamente
atualizados; toda e qualquer alteração deverá ser comunicada imediatamente, uma à outra.
Cláusula 20ª – Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato somente poderão ser
cedidos, mediante aviso prévio e escrito, com expresso consentimento das partes.

Cláusula 21ª – Todo contato, solicitação e chamado formal entre as partes para tratar de
assuntos ligados à prestação dos serviços, se dará por HelpDesk mediante a abertura de
chamado no endereço: https://cliente.plataformasig.com.br
VIGÊNCIA
Cláusula 22ª – O presente contrato é pactuado por prazo indeterminado a contar da data de
assinatura deste, mas poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem declinar o motivo,
nas seguintes situações: I – em qualquer tempo pela PLATAFORMA SIG, mediante
notificação à CLIENTE ASSINANTE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias,
mediante cumprimento das suas obrigações no prazo previsto para denuncia; II – em
qualquer tempo pela à CLIENTE ASSINANTE, mediante notificação à PLATAFORMA SIG, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante cumprimento das suas obrigações no
prazo previsto para denuncia;
Cláusula 23ª – Qualquer das partes poderá rescindir de imediato este contrato,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso haja o descumprimento de
qualquer cláusula ou condição ora estabelecida e, se notificada a parte faltosa, não tenha a
mesma, num prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento pertinente, sanado a falta
praticada ou justificado a razão de sua manutenção.
§ 1º – Caso o ilícito tenha sido praticado pela CLIENTE ASSINANTE, a PLATAFORMA SIG se
reserva o direito de suspender todo o acesso da plataforma, sem que caiba ao mesmo
qualquer pedido de indenização, seja a que título for. a) A medida acima poderá ser
igualmente aplicada caso a PLATAFORMA SIG, a seu critério, conclua que CLIENTE
ASSINANTE esteja envolvida em atividade ilegal de qualquer natureza que possa prejudicar
direitos da PLATAFORMA SIG ou de terceiros.
§ 2º – Caso o cancelamento do serviço seja solicitado pela CLIENTE ASSINANTE, após a
cobrança do mês vigente, a PLATAFORMA SIG se isenta de quaisquer reembolsos de
mensalidades pagas e assim o cancelamento será efetivado no próximo mês.
Cláusula 24ª – Em qualquer hipótese de terminação do presente contrato, as condições
relativas à proteção de direitos autorais, garantias e responsabilidades, confidencialidade e
sigilo, permanecerão íntegras, sendo que sua observância subsistirá por prazo
indeterminado.
FORO
Cláusula 25ª – O Foro de eleição, para todos os fins, será o da Comarca de São Paulo/SP para
dirimir quaisquer dúvidas ou eventuais dissídios relativos a este instrumento de contrato,
inclusive nas ações de execução, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, assim justos e contratados, assinam o presente instrumento mediante aceitação dos
termos e confirmação eletrônica, podendo imprimir 2 via do mesmo.

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